terça-feira, 21 de maio de 2013

PID- Permissão Internacional para Dirigir

SOBRE A PID



Permissão Internacional para Dirigir
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises ), porém não substitui a CNH no território nacional.
Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. 
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. 
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.
VEJA DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES EM:

http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm


Nome do Condutor:

Nº do Registro da CNH:

CPF:

Categoria CNH:

Data Validade da CNH:

Sr. Condutor, caso confirme a solicitação de emissão da PID, efetue o pagamento da taxa de serviço Detran, código de serviço 28 nas agências do Banco do Brasil ou do Bradesco. Valor deste serviço: R$ 224,07 (R$ 213,07 referente a emissão do documento e R$ 11,00 referente a remessa via Correios).
O documento será enviado para o endereço que consta no cadastro de condutores do Detran.sp, em até 07 dias úteis a partir da data do pagamento.
Importante:
Recolher a taxa no código correto e no valor exato de R$ 224,07 para não ocorrer atrasos em sua solicitação. Não será emitido nenhum boleto para este serviço. Basta dirigir-se a uma agência bancária do Banco do Brasil ou do Bradesco, com CPF do condutor, efetuar o pagamento no código de receita (425-0) e código de serviço (28). Após solicitar o serviço pela internet (www.detran.sp.gov.br - Serviços Eletrônicos - Solicitação de PID), efetuar o pagamento e aguardar a entrega de seu documento no endereço que consta no cadastro de condutores do Detran.sp.

Confirma a solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID)?

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